Evolução dos Lacres de Segurança
A primeira geração de Lacres de segurança era composta de cera, argila ou resina, derretidos em pasta com a utilização do calor (para a cera) e da umidade (para a argila). Uma vez amolecido, o material era derramado em cima de um fio de selagem e prensado com uma estampa em relevo, do tipo anel do rei. O sistema era facilmente violado com o emprego de calor e vapor, e tornado a fechar sem deixar nenhum vestígio.
A terceira geração trouxe duas grandes inovações; a produção de lacres plásticos lisos e a sua posterior identificação com numeração individual, feita em hot-stamp. No entanto, esses selos estavam sendo substituídos por lacres com a mesma numeração forjada a partir de um lacre liso. O sistema se completa com o autenticador que faz a transcrição da numeração dos lacres no documento de selagem. Não existe nenhuma chance de erros de transcrição. A ELC desenvolveu o mais novo sistema de numeração chamado "In Mold Label". Números, Código de Barras e logomarca do cliente são impressos a laser em papel fundido à lâmina do lacre durante o processo de fabricação. Digito verificador e códigos de barras reduzem erros de transcrição a zero maximizando a segurança. O Lacre de Sexta Geração A necessidade de controlar e rastrear as várias etapas da selagem, levou ao advento do Lacre de 6ª. Geração, uma nova geração/classificação estudada pela ELC Produtos de Segurança. Trata-se do Lacre Virtual ou Elo de Segurança, no qual a rastreabilidade do lacre via “web” é toda controlada, com base no número/código do lacre, desde a etapa de sua fabricação até a interpretação dos exemplares inspecionados e o descarte do lacre. Acesse o “site” www.elodeseguranca.com.br para conhecer melhor as qualidades do Lacre Virtual ou Elo de Segurança. Nível de Segurança 1 Somente na década de 1970 surgiram as primeiras versões de envelopes plásticos, descartáveis, visando um mínimo de inviolabilidade, graças ao emprego do adesivo “hot-melt”. De acordo com os padrões atuais, esse tipo de envelope pode ser classificado como Nível de Segurança 1, de vez que podem ser abertos acidentalmente em condições de frio ou calor intensos, assim como violados com freón. Na evolução seguinte, foi lançado um envelope com adesivo anti-violação chamado Void Vermelho e, depois, o Void Verde, níveis de segurança 2 e 3, respectivamente. Ocorre que, em temperaturas extremas eles podem ser abertos acidentalmente, assim como violados com aplicação de freón. A ELC lançou, em 2005, o seu Envelope Pentalock, dotado de 2 adesivos Voids, o que torna mais fácil a identificação de uma violação. O desempenho em temperaturas extremas tem, contudo, as mesmas limitações dos envelopes anteriores. No passado, as caixas e cofres tradicionais, feitos de madeira ou incluindo elementos metálicos, não garantiam que as violações fossem identificadas. Nos anos 1970 os sacos de lona do Correio brasileiro passaram a ser fechados com o Porta-rótulos da ELC chamado Leverlock, posteriormente premiado internacionalmente e ainda em uso nos malotes das empresas de transporte de valores. O Leverlock é fechado por um lacre numerado com código de barras e dígito verificador, permitindo perfeito controle das operações. Tal como referido acima, a ELC viveu intensamente toda a evolução tecnológica dos Dispositivos Indicativos de Violação. Mas teria sido uma omissão imperdoável não deixar registrado, ainda que brevemente, seu depoimento sobre um outro aspecto que muito marcou sua trajetória, de 1967 para cá, qual seja a experiência que tem tido na qualidade de empresa-inventora, dentro da realidade brasileira. Pouquíssimas empresas no Brasil podem ser apontadas como vivendo apenas daquilo que elas próprias inventam, produzem e comercializam. É o caso da ELC, hoje com 540 empregados, distribuidores em Miami e Roma, reconhecida internacionalmente como uma empresa líder no setor de lacres, envelopes e malotes de segurança. É conhecida a figura do microempresário que comercializa seu invento, mas quando chegamos à empresa de médio porte ou ao grupo daquelas com mais de 40 anos de existência e que apenas trabalham com produtos por elas desenvolvidos, fica difícil encontrar uma situação comparável à da ELC. Os bons resultados alcançados pela empresa têm de ser atribuídos ao espírito de trabalho e tenacidade de seus criadores e responsáveis, muito mais que a um ambiente favorável ao advento do empresário-inventor. Ao contrário dos países desenvolvidos, onde prevalece a mentalidade aberta às novas contribuições, no Brasil muitos são os entraves ao florescimento de uma tecnologia nacional capaz de se sustentar em bases empresariais viáveis. Pois não existe financiamento adequado para novas idéias se o inventor não pode oferecer garantias reais. À falta de financiamento vem somar-se a inércia dos que controlam os sistemas ameaçados de substituição pelo novo invento e, no caso particular da ELC, que inventa dispositivos contra a violação, a inércia muitas vezes é de “forças ocultas” que agem como máfias a favor do ilícito. Por fim, o Estado, cujo poder de compra é largamente utilizado nos países do Primeiro Mundo para subsidiar o desenvolvimento tecnológico de suas empresas, no Brasil assume uma postura ambígua. Por um lado, dispõe de uma legislação moderna de proteção à propriedade intelectual. Por outro lado, muitas vezes o governo usa de seu poder de compra de modo predatório contra empresas nacionais detentoras de patentes, impondo condições leoninas ou simplesmente adotando, de modo absoluto e em todas as situações o critério do menor preço. Ora, dito critério privilegia os velhos produtos, o que equivale a favorecer a estagnação da tecnologia nacional – o novo produto vem onerado pelos investimentos feitos em pesquisa, que saíram do bolso do inventor, já que ninguém o financiou. Pior ainda, no ramo de plásticos há um número considerável de estabelecimentos que operam em “fundo de quintal”, sem pagar impostos nem registrar empregados. Seu preço final, de saída, tem uma margem de 40%, que corresponde àquilo que sonegou. Não obstante, esse tipo de empresa não raro é favorecido nas licitações, porque nelas vige a doutrina absoluta do menor preço. Para driblar a fiscalização, a empresa de fundo de quintal se faz presente nas licitações através de um pequeno escritório de representações que, este sim, tem os papéis em ordem. O órgão licitador, quando advertido dos aspectos não revelados da operação, alega que seu contrato é com a firma vencedora e não com terceiros. E desta maneira o Estado garante o almejado menor preço, favorecendo uma empresa que não recolhe impostos, o que é nocivo ao próprio Estado. Os que exercem o poder licitador obedecem apenas ao aspecto formal da lei, ignorando que, além da legislação, o bom senso é também fonte de Direito. Se o produto patenteado oferece vantagens técnicas não cobertas pelos demais, sua aquisição sem licitação seria o procedimento lógico. Mas os funcionários do governo alegam que comprar produto patenteado é promover um monopólio, revelando não entender o conceito de monopólio, que nada tem a ver com o privilégio reconhecido ao inventor pela Constituição de todos os países civilizados, inclusive a do Brasil, o de comercializar sua concepção de modo exclusivo – a sociedade lhe dá essa vantagem, à maneira de compensação pelo tempo e recursos que investiu. Dado que o mercado brasileiro é ainda incipiente em muitos setores, o empresário-inventor dependerá, muito mais que nos países desenvolvidos, do grande comprador, o Estado. Mas é aí, no segundo escalão do governo, que comanda as licitações, que as esperanças do empresário-inventor são via de regra sepultadas. O brasileiro é extremamente inventivo, mas as barreiras encontradas por aqueles que pretendem contribuir para a formação de uma tecnologia nacional são praticamente intransponíveis. A ELC vivenciou esse problema não uma, mas muitas vezes, e do alto dessa experiência ousa observar: se não houver uma grande mudança de mentalidade, permaneceremos exportando bens primários e manufaturados com tecnologia superada, para continuar importando a tecnologia de ponta cuja implantação aqui se torna inviável.Evolução dos Envelopes de Segurança
Evolução dos Malotes de Segurança
Malas de madeira
Malotes de couro ou lona, com cadeado
Malotes fechados com lacre de segurança
ELC COMO EMPRESA INVENTORA